(D.O.E. - 12.03.1993)RESOLUÇÃO Nº 3995, DE 09 DE MARÇO DE 1993.
(Núcleo DESATIVADO pela resolução 5000/2003)
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos do art. 7º do Estatuto e art. 54 do Regimento Geral, ouvido o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, tendo em vista o decidido pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária em sessão de 13.08.92, pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 03.03.93, e ad referendum da CLR, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 9 de março de 1993.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral