RESOLUÇÃO Nº 3988, DE 7 DE JANEIRO DE 1993.
(Desativado pela Resolução 6272/2012)
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º do Estatuto e artigo 54 do Regimento Geral, ouvido o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão de 10.12.92, e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, e da CLR, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 92.1.10354.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 7 de janeiro de 1993.
Publicada no D.O. em 13.01.1993
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral