RESOLUÇÃO N° 3987, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.
(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução 4096/94)
(D.O.E. - 24.12.1992)"Regulamenta a substituição do Diretor e seu Suplente do CENA, enquanto não aprovado o seu Regimento."
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e ad referendum da Comissão de Legislação e Recursos, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Enquanto não aprovado o Regimento do Centro de Energia Nuclear na Agricultura, nas hipóteses de vacância ou impedimentos simultâneos de seu Diretor e Suplente, a substituição far-se-á nos termos previstos no Artigo 55, parágrafo 2°, do Estatuto da Universidade de São Paulo.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
ReitorLOR CURY
Secretária Geral