RESOLUÇÃO CoG Nº 3982, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992.
Dispõe sobre avaliação didática.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação em sessão de 17 de dezembro de 1992, atendendo ao que dispõe o Artigo 24 do Estatuto e considerando:
que há crescente reivindicação de providências que possibilitem efetiva valorização das atividades no ensino de graduação para fins de ingresso e progressão na carreira docente;
que a adoção dessas providências depende da disponibilidade de uma avaliação das atividades didáticas na graduação;
resolve baixar a seguinte
RESOLUÇÃO:
Parágrafo único - Quando couber, a Comissão de Graduação poderá aproveitar, para os fins desta Resolução, a avaliação que já vem sendo realizada regularmente pela Unidade, através dos Departamentos ou de grupos de trabalho.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1992.
CELSO DE RUI BEISIEGEL
Pró-Reitor de Graduação