RESOLUÇÃO CoG Nº 3973, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992.
Modifica o artigo 2º da Resolução CoG nº 3761, de 17.12.90, que dispõe sobre a regulamentação de trancamentos parciais e totais de matrícula nos cursos de graduação.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, tendo em vista o disposto no artigo 74 do Regimento Geral, e considerando o deliberado pelo Conselho de Graduação em Sessão de 19.11.92, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
"§4º - Não ultrapassado o prazo máximo de afastamento estabelecido no parágrafo anterior, terá o aluno o direito de retornar ao curso em sua própria vaga, devendo submeter-se às adaptações curriculares julgadas necessárias e à avaliação médica prevista no §8º, quando for o caso, a critério da Comissão de Graduação;"
"§8º - Quando a solicitação de trancamento total de matrícula referir-se a impedimento por motivo de doença, a Unidade poderá solicitar, a critério da Comissão de Graduação, manifestação da Área Ambulatorial do Sistema de Saúde da USP."
Pró-Reitoria de Graduação, em 20 de novembro de 1992.
CELSO DE RUI BEISIEGEL
Pró-Reitor de Graduação