RESOLUÇÃO CoPGr 3972, DE 18 DE NOVEMBRO 1992.
(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4232/96)
(D.O.E. - 19.11.1992)Modifica dispositivos da Resolução CoPGr 3833, de 25.06.91.
FRANCO MARIA LAJOLO, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o deliberado pelo Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 05.10.92, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 27.10.92, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Caput do artigo 2°, o item 5 e § 1° do mesmo artigo, da Resolução CoPGr 3833, de 25.06.91, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 2° - Poderão, a juízo da CPG pertinente, ser computados no total de créditos exigidos para o título de mestre e de doutor, até 10% desse mesmo total, ao aluno que desenvolver uma ou mais das seguintes atividades:
item 5 - Atividade de tutoria ou monitoria realizada junto a alunos de graduação, desde que programada pelo Departamento ou responsável pelo curso ou disciplina.
§ 1° - O máximo possível de 10% dos créditos não poderá ser atribuído se apenas uma das referidas atividades for cumprida, situação em que o limite se reduz a um máximo de 5%."
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
FRANCO MARIA LAJOLO
Pró-Reitor de Pós-GraduaçãoLOR CURY
Secretária Geral