O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º do Estatuto e artigo o 54 do Regimento Geral, ouvido o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão de 8.10.92, pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 4.11.92, e ad referendum da CLR, baixa a seguinteRESOLUÇÃO Nº 3970, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992.
(Núcleo DESATIVADO pela Resolução 4807/2000)
RESOLUÇÃO:
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 92.1.26021.1.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 9 de novembro de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor