O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º do Estatuto e artigo 54 do Regimento Geral ouvido o Pró-Reitor de Pesquisa, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão de 23.9.92, pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 27.10.92, e ad referendum da CLR, baixa a seguinteRESOLUÇÃO Nº 3966, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992.
(Núcleo DESATIVADO pela Resolução 5169/2004)
RESOLUÇÃO:
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 92.1.12979.1.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de outubro de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral