RESOLUÇÃO CoG Nº 3961, DE 16 DE OUTUBRO DE 1992.
Delega competência ao Pró-Reitor de Graduação, nas condições que especifica.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 15 do Regimento Geral e de acordo com o deliberado pelo Conselho de Graduação, em sessão de 15.10.92, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Parágrafo único - Periodicamente, o Conselho de Graduação deverá ser cientificado das decisões tomadas em decorrência do disposto nesta Resolução.
Pró-Reitoria de Graduação, em 16 de outubro de 1992.
CELSO DE RUI BEISIEGEL
Pró-Reitor de Graduação