RESOLUÇÃO Nº 3944, DE 17 DE JUNHO DE 1992.(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução 5039/2003)
Baixa o Regimento da Prefeitura do Campus da Capital do Estado de São Paulo (PCO). O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão de 16 de Junho de 1992, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento da Prefeitura do Campus da Capital do Estado de São Paulo - PCO.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de Junho de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
ReitorLOR CURY
Secretária Geral
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA PREFEITURAArtigo 1º - Constituem áreas de atuação da Prefeitura do Campus da Capital do Estado de São Paulo:
Artigo 2º - A Prefeitura do Campus da Capital será administrada pelo Prefeito, com a colaboração de uma Comissão Assessora. I - o Campus da Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira";
II - as áreas onde estão situadas as Faculdade de Medicina, Escola de Enfermagem e Faculdade de Saúde Pública;
III - as áreas onde se situa a Faculdade de Direito;
IV - as áreas onde está situado o Instituto Astronômico e Geofísico;
V - as áreas onde estão situados os Museu Paulista, Museu de Zoologia e o Museu de Arte Contemporânea;
VI - a área ocupada pelo edifício da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, na Rua Maranhão;
VII - a área ocupada pelo edifício, onde se situa a "Estação Ciência";
VIII - outras áreas ocupadas ou de propriedade da Universidade de São Paulo, situadas na Capital.
§1º - O Prefeito e seu suplente são de livre escolha do Reitor.
§2º - A Comissão Assessora será constituída:
I - Prefeito do Campus da Capital, seu Presidente;
II - Coordenador da COSEAS;
III - três membros designados pelo Reitor, dentre os Diretores das Unidades sediadas na Capital;
IV - um membro docente, indicado dentre os representantes das categorias docentes no Co, previsto no inciso VIII do art. 15 do Estatuto;
V - um aluno de graduação, indicado entre os membros da representação prevista no inciso IX do art. 15 do Estatuto;
VI - um aluno de pós-graduação, indicado dentre os membros da representação prevista no inciso X do art. 15 do Estatuto;
VII - um servidor não-docente, indicado dentre os membros da representação prevista no inciso XI do art. 15 do Estatuto.
§3º - O mandato dos membros a que referem os incisos III a VII será de um ano, admitindo-se reconduções.
§4º - Os membros a que se referem os incisos IV, V, VI e VII serão escolhidos por seus pares no Co e deverão pertencer a Unidades localizadas na Capital.
§5º - A Prefeitura do Campus da Capital solicitará, anualmente, à Secretaria Geral a realização da eleição para a escolha dos representantes referidos nos incisos IV a VII do §2º, deste artigo.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DA PREFEITURA
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DO PREFEITO E COMISSÃO ASSESSORAArtigo 4º - Ao Prefeito compete:
Artigo 5º - À Comissão Assessora compete: I - zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto e Regimento Geral da USP, do presente Regimento e demais normas legais;
II - cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas do Reitor;
III - administrar a Prefeitura do Campus de São Paulo;
IV - propor ao Reitor a estrutura administrativa da Prefeitura;
V - propor à Reitoria, anualmente, a proposta orçamentária, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Universitário, ouvida a Comissão Assessora;
VI - remeter, anualmente, ao Reitor, o relatório de atividades desenvolvidas pela Prefeitura, ouvida a Comissão Assessora;
VII - exercer o poder disciplinar no âmbito da Prefeitura, na forma legal;
VIII - estabelecer critérios para admissão dos servidores não-docentes, mediante concurso público;
IX - determinar a publicação de editais para admissão de servidores;
X - tomar as providências para contratação, dispensa ou exoneração de servidores;
XI - designar Comissões ou Grupos de Trabalho para assessorá-lo em sua administração;
XII - baixar normas e instruções internas que se fizerem necessárias ao bom andamento das atividades da Prefeitura, observando as normas legais vigentes;
XIII - convocar e presidir as reuniões da Comissão Assessora;
XIV - exercer quaisquer outras atribuições conferidas pelo Reitor.
I - colaborar com o Prefeito na solução dos problemas do Campus de São Paulo;
II - opinar sobre a proposta orçamentária, elaborada pela Prefeitura;
III - opinar sobre o relatório anual de atividades da Prefeitura, para seu devido encaminhamento ao Reitor;
IV - opinar sobre a estrutura administrativa da Prefeitura,- proposta pelo Prefeito;
V - propor medidas para solucionar problemas do Campus de São Paulo;
VI - exercer outras atribuições que lhes sejam determinadas pelos órgãos superiores.
Parágrafo único - A Comissão Assessora reunir-se-á a cada sessenta dias, ordinariamente, ou extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente, ou pela maioria de seus membros.
Artigo 6º - Às reuniões ordinárias ou extraordinárias da Comissão Assessora, somente terão acesso os seus membros.
Parágrafo único - Poderão ser convidados pelo Prefeito por sua iniciativa ou por indicação de um dos membros da Comissão Assessora, Professores, técnicos ou especialistas para fazer exposições sobre assuntos de interesse da Prefeitura.