O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º do Estatuto e artigo 54 do Regimento Geral, ouvido o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão de 17/10/91, pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 27/5/92 e ad referendum da CLR, baixa a seguinteRESOLUÇÃO Nº 3938, DE 1 DE JUNHO DE 1992.
RESOLUÇÃO:
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 91.1.32249.1.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 1 de junho de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral