O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos do art 7º do Estatuto e art 54 do Regimento Geral, ouvido o Pró-Reitor de Pesquisa, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão de 07.04.92, pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 13.05.92 e ad referendum da CLR, baixa a seguinteRESOLUÇÃO Nº 3935, DE 26 DE MAIO DE 1992.
(Prorrogado o prazo de funcionamento pelas Resoluções 4610/98, 5104/2004, 5123/2004, 5148/2004 e 5956/2011)
RESOLUÇÃO:
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 91.1.14598.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de maio de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral