O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 7º do Estatuto e artigo 54 do Regimento Geral, ouvido o Pró-Reitor de Pesquisa, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão de 7/4/92, pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 13/5/92 e ad referendum da CLR, baixa a seguinteRESOLUÇÃO Nº 3932, DE 26 DE MAIO DE 1992.
(Prorrogado o prazo de funcionamento pelas Resoluções 4614/98, 5102/2003, 5121/2004, 5151/2004 e 5957/2011)
RESOLUÇÃO:
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 91.1.51942.1.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de maio de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral