RESOLUÇÃO Nº 3926, DE 23 DE ABRIL DE 1992.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP), baixa a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica criado, no campus de São Carlos, o Centro de Informática de São Carlos - CISC, vinculado à Reitoria, destinado a integrar o parque computacional do campus e prestar serviços de informática.

 

Artigo 2º - O CISC será dirigido por um Conselho Deliberativo e por uma Diretoria.

 

Artigo 3º - O Diretor e o Vice-Diretor do CISC, docentes pertencentes às Unidades do campus de São Carlos, serão designados pelo Reitor.

Parágrafo único - O Vice-Diretor substituirá o Diretor em suas faltas e impedimentos.

 

Artigo 4º - O Conselho Diretor do CISC será constituído de:

I - Diretor, que será seu Presidente;

II - Vice-Diretor;

III - Dois docentes de cada Unidade do campus de São Carlos, indicados pela respectiva Congregação;

IV - Representação discente, sendo uma da graduação e uma da pós-graduação, eleitos na forma do Regimento Geral da USP.

 

Artigo 5º - O Conselho Deliberativo deverá apresentar à Reitoria proposta de Regimento do CISC no prazo de 30 dias após a sua constituição.

 

Artigo 6º - Provisoriamente, e conforme decisão do respectivo Conselho Técnico Administrativo, os servidores do Centro de Processamento de Dados, da Escola de Engenharia de São Carlos, comporão, por empréstimo, o quadro de servidores do CISC.

 

Artigo 7º - As instalações físicas e os equipamentos do Centro de Processamento de Dados da Escola de Engenharia de São Carlos passam a ser utilizados pelo CISC.

 

Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de abril de 1992.

 

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor