RESOLUÇÃO Nº 3926, DE 23 DE ABRIL DE 1992.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e ad referendum da Comissão de Orçamento e
Patrimônio (COP), baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica criado, no campus
de São Carlos, o Centro de Informática de São Carlos - CISC, vinculado à Reitoria,
destinado a integrar o parque computacional do campus e prestar serviços de
informática.
Artigo 2º - O CISC será dirigido por um
Conselho Deliberativo e por uma Diretoria.
Artigo 3º - O Diretor e o Vice-Diretor do CISC,
docentes pertencentes às Unidades do campus de São Carlos, serão designados
pelo Reitor.
Parágrafo único - O Vice-Diretor substituirá o
Diretor em suas faltas e impedimentos.
Artigo 4º - O Conselho Diretor do CISC será
constituído de:
I - Diretor, que será seu Presidente;
II - Vice-Diretor;
III - Dois docentes de cada Unidade do
campus de São Carlos, indicados pela respectiva Congregação;
IV - Representação discente, sendo
uma da
graduação e uma da pós-graduação, eleitos na forma do Regimento Geral da USP.
Artigo 5º - O Conselho Deliberativo deverá
apresentar à Reitoria proposta de Regimento do CISC no prazo de 30 dias após a sua
constituição.
Artigo 6º - Provisoriamente, e conforme decisão
do respectivo Conselho Técnico Administrativo, os servidores do Centro de Processamento
de Dados, da Escola de Engenharia de São Carlos, comporão, por empréstimo, o quadro de
servidores do CISC.
Artigo 7º - As instalações físicas e os
equipamentos do Centro de Processamento de Dados da Escola de Engenharia de São Carlos
passam a ser utilizados pelo CISC.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de
abril de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor