RESOLUÇÃO CoG Nº 3917 , DE 23 DE MARCO DE 1992.
Autoriza as Unidades a regulamentarem a figura do "conjunto de disciplinas".
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, considerando as orientações estabelecidas pelo Conselho de Graduação, na Sessão de 19.12.91, a propósito das "disciplinas paralelas", cuja figura não está contemplada no Regimento Geral, e tendo em vista o que foi deliberado pelo CoG em 19.03.92, ouvida a Comissão de Legislação e Recursos, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 91.1 47482.1.2).
Pró-Reitoria de Graduação, aos 23 de março de 1992.
CELSO DE RUI BEISIEGEL
Pró-Reitor de Graduação