RESOLUÇÃO Nº 3911, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1992.
(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução 5413/2007)
Cria a Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária de Atividades Especiais (CECAE) e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio em sua reunião de 12 de fevereiro de 1992;
Considerando que é dever da Universidade, conforme o disposto no inciso III do artigo 2º do Estatuto, estender à sociedade serviços indissociáveis das atividades de ensino e pesquisa;
Considerando a crescente expansão das atividades da Universidade em cooperação com diferentes segmentos da sociedade;
Considerando que diferentes programas podem ser desenvolvidos conforme preceitua o artigo 60 do Estatuto, para atender as necessidades sociais;
Considerando que a prestação de serviços à comunidade é realizada pelas Pró-Reitorias, Unidades, Órgãos de Integração e Complementares;
Considerando a conveniência, em função da economia de recursos humanos e materiais que os serviços, anteriormente mencionados, sejam coordenados por um único órgão, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Parágrafo único - A CECAE, além de suas atividades próprias, atenderá as Pró-Reitorias, as Unidades, Órgãos de Integração e Complementares, no desempenho de suas atribuições relativas à prestação de serviços à Comunidade.
Artigo 4º - O Reitor baixará Portaria estabelecendo as atribuições específicas da CECAE.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de Fevereiro de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral