RESOLUÇÃO Nº 3904 , DE 3 DE JANEIRO DE 1992.

Baixa o Regimento do Núcleo de Apoio aos Estudos de Graduação.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, nos termos dos dispositivos do Estatuto e do Regimento Geral, e tendo em vista o decidido pelo Conselho de Graduação, em sessão de 21-3-91, pela Comissão de Legislação e Recursos em 22-10-91 e ad referendum do Conselho Universitário, baixa a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento do Núcleo de Apoio aos Estudos de Graduação (NAEG), anexo à presente Resolução.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Processo 91.1.8956.1.7)

 

ROBERTO LEAL LOBO SILVA E FILHO
Reitor

 


REGIMENTO DO NÚCLEO DE APOIO AOS ESTUDOS DE GRADUAÇÃO

 

Artigo 1º - O Núcleo de Apoio aos Estudos de Graduação (NAEG), órgão de integração da Universidade de São Paulo, criado pela Resolução nº 3824, de 24.05.91, de acordo com o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da USP e na Resolução nº 3765, de 26.12.90, terá como objetivos:

I - desenvolver estudos e projetos de apoio ao Ensino de Graduação visando ao seu aperfeiçoamento;

II - colaborar, apoiar iniciativas, estudos e projetos da Pró-Reitoria Graduação, do Conselho de Graduação e respectivas Câmaras e Comissões de Graduação da USP;

III - desenvolver estudos visando ao aprimoramento do vestibular da FUVEST;

IV - organizar um centro de documentação e um banco de dados com informações sobre o Ensino de Graduação da USP;

V - divulgar os resultados de seus estudos e trabalhos para o conjunto das Unidades que integram a USP;

VI - promover, estimular e apoiar encontros, seminários e outros eventos sobre temas relacionados à Graduação.

 

Artigo 2º - O NAEG será administrado pelos seguintes órgãos:

I - Conselho Deliberativo.

II - Coordenadoria.

 

Artigo 3º - O Conselho Deliberativo (CD) será constituído por sete docentes da USP, de reconhecida competência na área acadêmica e científica, cabendo a um de seus membros o exercício da Coordenadoria.

§ 1º - Cinco dos sete docentes supramencionados serão indicados pelo Pró-Reitor de Graduação e os demais serão eleitos pelos integrantes do NAEG.

§ 2º - O mandato dos membros do CD será de dois (2) anos, sendo permitida recondução.

§ 3º - O Conselho Deliberativo poderá assessorar-se de consultores culturais, científicos ou técnicos estranhos a seu quadro.

 

Artigo 4º - Cabe ao Conselho Deliberativo:

I - supervisionar o cumprimento do programa;

II - gerir administrativa e financeiramente o NAEG responsabilizando-se, inclusive, pela prestação de conta nos relatórios requeridos pela Pró-Reitoria de Graduação;

III - aprovar a incorporação de novos projetos a alterações programáticas;

IV - aprovar a incorporação ou desligamento de participantes do NAEG;

V – aprovar a atribuição de bolsas e contratação de estagiários.

 

Artigo 5º - O Coordenador será escolhido pelo Conselho Deliberativo, entre seus membros, devendo ser docente da USP.

Parágrafo único - O mandato do Coordenador será de dois (2) anos, sendo permitida recondução.

 

Artigo 6º - São atribuições do Coordenador:

I - implementar as decisões do Conselho Deliberativo, no que diz respeito ao desenvolvimento dos programas do NAEG;

II - representar o NAEG perante os órgãos superiores;

III - responsabilizar-se pelos relatórios de atividades do NAEG encaminhando-os à Pró-Reitoria de Graduação, quando determinado;

IV - encaminhar, bienalmente, à Pró-Reitoria de Graduação, os relatórios de avaliação do NAEG, para manifestação do Conselho de Graduação e apreciação do Conselho Universitário;

V - responder, perante a Pró-Reitoria de Graduação, pelo desempenho dos funcionários que exercem atividades no NAEG.

 

Artigo 7º - Integram o NAEG:

I - docentes e especialistas da USP, em exercício ou aposentados;

II - docentes e especialistas vinculados a outras instituições de pesquisa nacionais ou estrangeiras;

III - alunos de graduação, pós-graduação ou de cursos extracurriculares de longa duração;

IV - profissionais portadores de diploma de curso superior na qualidade de auxiliares temporários;

V - auxiliares de pesquisa, bolsistas e estagiários.

Parágrafo único - Os auxiliares e o pessoal técnico, referidos nos incisos IV e V, admitidos em caráter temporário, não manterão vínculos empregatícios com a USP.

 

Artigo 8º - A vinculação dos participantes ao NAEG, em qualquer das categorias mencionadas no art. 7º, está condicionada à apresentação de projeto ou de parte definida de projeto em andamento.

Parágrafo único - A vinculação cessará com a conclusão do projeto, podendo ser renovada em função da apresentação e aprovação de novo projeto.

 

Artigo 9º - O NAEG poderá atribuir bolsas a auxiliares e pessoal técnico mediante a obtenção de recursos externos à USP.

 

Artigo 10 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. USP nº 91.1.267.13.1)