RESOLUÇÃO Nº 3904 , DE 3 DE JANEIRO DE 1992.
Baixa o Regimento do Núcleo de Apoio aos Estudos de Graduação.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, nos termos dos dispositivos do Estatuto e do Regimento Geral, e tendo em vista o decidido pelo Conselho de Graduação, em sessão de 21-3-91, pela Comissão de Legislação e Recursos em 22-10-91 e ad referendum do Conselho Universitário, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Processo 91.1.8956.1.7)
ROBERTO LEAL LOBO SILVA E FILHO
Reitor
REGIMENTO DO NÚCLEO DE APOIO AOS ESTUDOS DE GRADUAÇÃO
I - desenvolver estudos e projetos de apoio ao Ensino de Graduação visando ao seu aperfeiçoamento;
II - colaborar, apoiar iniciativas, estudos e projetos da Pró-Reitoria Graduação, do Conselho de Graduação e respectivas Câmaras e Comissões de Graduação da USP;
III - desenvolver estudos visando ao aprimoramento do vestibular da FUVEST;
IV - organizar um centro de documentação e um banco de dados com informações sobre o Ensino de Graduação da USP;
V - divulgar os resultados de seus estudos e trabalhos para o conjunto das Unidades que integram a USP;
VI - promover, estimular e apoiar encontros, seminários e outros eventos sobre temas relacionados à Graduação.
Artigo 2º - O NAEG será administrado pelos seguintes órgãos:
I - Conselho Deliberativo.
II - Coordenadoria.
§ 1º - Cinco dos sete docentes supramencionados serão indicados pelo Pró-Reitor de Graduação e os demais serão eleitos pelos integrantes do NAEG.
§ 2º - O mandato dos membros do CD será de dois (2) anos, sendo permitida recondução.
§ 3º - O Conselho Deliberativo poderá assessorar-se de consultores culturais, científicos ou técnicos estranhos a seu quadro.
Artigo 4º - Cabe ao Conselho Deliberativo:
I - supervisionar o cumprimento do programa;
II - gerir administrativa e financeiramente o NAEG responsabilizando-se, inclusive, pela prestação de conta nos relatórios requeridos pela Pró-Reitoria de Graduação;
III - aprovar a incorporação de novos projetos a alterações programáticas;
IV - aprovar a incorporação ou desligamento de participantes do NAEG;
V aprovar a atribuição de bolsas e contratação de estagiários.
Parágrafo único - O mandato do Coordenador será de dois (2) anos, sendo permitida recondução.
Artigo 6º - São atribuições do Coordenador:
I - implementar as decisões do Conselho Deliberativo, no que diz respeito ao desenvolvimento dos programas do NAEG;
II - representar o NAEG perante os órgãos superiores;
III - responsabilizar-se pelos relatórios de atividades do NAEG encaminhando-os à Pró-Reitoria de Graduação, quando determinado;
IV - encaminhar, bienalmente, à Pró-Reitoria de Graduação, os relatórios de avaliação do NAEG, para manifestação do Conselho de Graduação e apreciação do Conselho Universitário;
V - responder, perante a Pró-Reitoria de Graduação, pelo desempenho dos funcionários que exercem atividades no NAEG.
I - docentes e especialistas da USP, em exercício ou aposentados;
II - docentes e especialistas vinculados a outras instituições de pesquisa nacionais ou estrangeiras;
III - alunos de graduação, pós-graduação ou de cursos extracurriculares de longa duração;
IV - profissionais portadores de diploma de curso superior na qualidade de auxiliares temporários;
V - auxiliares de pesquisa, bolsistas e estagiários.
Parágrafo único - Os auxiliares e o pessoal técnico, referidos nos incisos IV e V, admitidos em caráter temporário, não manterão vínculos empregatícios com a USP.
Parágrafo único - A vinculação cessará com a conclusão do projeto, podendo ser renovada em função da apresentação e aprovação de novo projeto.
Artigo 10 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. USP nº 91.1.267.13.1)