RESOLUÇÃO CoG Nº 3903, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.
Dispõe sobre a duração de curso de graduação.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 63 do Estatuto, ouvida a Comissão de Legislação e Recursos, e de acordo com o deliberado pelo Conselho de Graduação, em sessão de 19.12.91, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
I - o total de horas do curso;
II - o tempo ideal de duração do curso;
III - a duração mínima.
§ 1º - Entende-se por total de horas do curso a soma do número de horas aula e trabalho necessários à integralização do currículo.
§ 2º - Entende-se por tempo ideal de duração do curso o tempo, expresso em semestres ou anos, previsto pela Unidade como necessário, em condições normais, à execução do currículo.
§ 3º - Entende-se por duração mínima o prazo mínimo possível de integralização do total de créditos do curso, observada a carga horária máxima semanal prevista no artigo 2º.
§ 1º - A carga horária média de horas semanais de trabalho variará de acordo com as características do curso.
§ 2º - A carga horária máxima semanal não poderá ultrapassar o limite de 40 horas.
§ 3º - Excetuam-se do disposto no § 2º os currículos que por características próprias e a critério do Conselho de Graduação necessitem de maior carga horária semanal.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 91.1.33235.1.8)
Pró-Reitoria de Graduação, aos 27 de dezembro de 1991.
CELSO DE RUI BEISIEGEL
Pró-Reitor de Graduação