RESOLUÇÃO Nº 3898, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre não cabimento de recurso ao Conselho Universitário de decisão do Conselho de Pós-Graduação, nos casos que determina.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, legais e atendendo ao deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão de 17 de Dezembro de 1991, baixa a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Nas questões de sua competência específica (art. 2º), quando o Conselho de Pós-Graduação proferir decisão por maioria absoluta de seus membros, dela não mais caberá recurso ou pedido de reconsideração.

 

Artigo 2º - Para os efeitos desta Resolução, são de competência específica do Conselho de Pós-Graduação:

I - aprovação dos regulamentos dos programas de Pós-Graduação e suas alterações;

II - credenciamento e recredenciamento dos orientadores;

III - credenciamento de disciplinas de Pós-Graduação;

IV - reconhecimento de créditos;

V - deliberação sobre processos de seleção e admissão de alunos à Pós-Graduação;

VI - emissão de histórico escolar e certificados de Pós-Graduação;

VII - deliberação sobre prorrogações de prazo em caráter excepcional;

VIII - deliberação sobre rematrículas.

 

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de Dezembro de 1991.

 

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral