RESOLUÇÃO Nº 3898, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991.
Dispõe sobre não cabimento de recurso ao Conselho Universitário de decisão do Conselho de Pós-Graduação, nos casos que determina.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, legais e atendendo ao deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão de 17 de Dezembro de 1991, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
I - aprovação dos regulamentos dos programas de Pós-Graduação e suas alterações;
II - credenciamento e recredenciamento dos orientadores;
III - credenciamento de disciplinas de Pós-Graduação;
IV - reconhecimento de créditos;
V - deliberação sobre processos de seleção e admissão de alunos à Pós-Graduação;
VI - emissão de histórico escolar e certificados de Pós-Graduação;
VII - deliberação sobre prorrogações de prazo em caráter excepcional;
VIII - deliberação sobre rematrículas.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de Dezembro de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral