RESOLUÇÃO Nº 3897, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991.
Dispõe sobre não cabimento de recurso ao Conselho Universitário de decisão do Conselho de Graduação, nos casos que determina.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão de 17 de Dezembro de 1991, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 2º - Para os efeitos desta Resolução, são de competência específica do Conselho de Graduação:
I - modificações curriculares nos cursos de graduação;
II - criação de disciplinas e determinação da carga horária semanal;
III - oferecimento de disciplinas entre períodos letivos regulares;
IV - estipulação de disciplinas-requisitos;
V - reativações e trancamentos de matrículas;
VI - matrícula de graduados de nível superior;
VII - aproveitamento de disciplinas com a finalidade de dispensa para cursá-las;
VIII - matrículas e retificações de matrículas;
IX - fixação da composição das Comissões de Coordenação de Cursos.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de Dezembro de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral