RESOLUÇÃO Nº 3895, DE 29 DE NOVEMBRO
DE 1991.
Dispõe sobre o valor do "crédito
trabalho" nos cursos de graduação.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela
Câmara Curricular e pelo Conselho de Graduação, respectivamente, em 5.11.91 e em
21.11.91, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Para os efeitos do
disposto no § 3º do artigo 65 do Regimento Geral, fica mantido em trinta
horas, por período letivo, o valor de um "crédito trabalho", como
anteriormente fixado pela Resolução nº 35, de 5 de setembro de 1972.
Artigo 2º - Para efeito do cálculo da
duração mínima dos cursos em horas-aula, de acordo com as determinações do Conselho
Federal de Educação, os "créditos aula" e os "créditos trabalho" serão
computados da mesma forma.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo
91.1.15572.1.6).
Pró-Reitoria de Graduação, aos 29 de novembro
de 1991.
Retificada no D. O. de
03.12.1991.
CELSO DE RUI BEISIEGEL
Pró-Reitor de Graduação
LOR CURY
Secretária Geral