O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º do Estatuto e artigo 54 do Regimento Geral, ouvido o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária e conforme o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária em 17/10/91 e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio em 27/11/91, baixa a seguinteRESOLUÇÃO Nº 3893, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1991.
RESOLUÇÃO:
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 91.1.39734.1.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 2 de dezembro de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral