RESOLUÇÃO CoG Nº 3855, DE 20 DE AGOSTO DE 1991.
Modifica a Resolução CoG nº 3741, de 26 de setembro de 1990, que estabelece as normas para o funcionamento das Comissões de Graduação.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, considerando orientações de padronização de normas das Comissões das Unidades, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o deliberado pela CLR em 13.08.91 e pelo Conselho de Graduação em 16.08.91, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
"§ 9º Quando a composição da Comissão de Graduação for fixada com número de docentes inferior a 3 (três) ou superior a 9 (nove), deverá a proposta ser justificada para fins de aprovação pelo Conselho de Graduação."
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Proc. 90.1.29305.1.4).
Pró-Reitoria de Graduação, aos 20 de agosto de 1991.
CELSO DE RUI BEISIEGEL
Pró-Reitor de Graduação
LOR CURY
Secretária Geral