RESOLUÇÃO CoPGr Nº 3854, DE 20 DE AGOSTO DE 1991.
(D.O.E. - 21.08.91)

(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-4678/99)

Normatiza o disposto no parágrafo 2º do art 107 do Regimento Geral.

OSWALDO UBRÍACO LOPES, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o deliberado pelo Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 27.06.91 e pela Comissão de Legislação e Recursos em Sessão de 13.08.91, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Na composição das Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses será permitida a indicação de, no máximo, 01 (um) especialista não docente para mestrado e 02 (dois) para doutorado.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de agosto de 1991.

OSWALDO UBRÍACO LOPES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

LOR CURY
Secretária Geral