RESOLUÇÃO Nº 3835, DE 02 DE JULHO DE 1991.
(D.O.E. - 17.07.91 e retificada em 20.07.91)(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução 4067/94)
Dispõe sobre o conceito de maioria absoluta, simples, relativa e qualificada a ser observado nas decisões dos colegiados da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em 02 de Julho de 1991, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - No âmbito da Universidade de São Paulo, entende-se por:
I - maioria absoluta, a constituída por qualquer número inteiro acima do número que representa a metade dos membros integrantes do colegiado;
II - maioria simples, a constituída por qualquer numero inteiro acima do número que representa a metade dos membros presentes no momento da votação;
III - maioria relativa, a que resulta do maior número de votos.
Parágrafo único - Para a obtenção da maioria relativa, não se toma em consideração o número de abstenções, votos brancos e nulos.
Artigo 2º - Denomina-se maioria qualificada a constituída quando atingido o número superior à maioria absoluta preestabelecido por estatuto ou regulamento.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de Julho de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
ReitorLOR CURY
Secretária Geral