RESOLUÇÃO Nº 3813, DE 16 DE ABRIL DE 1991.
Regulamenta o disposto no parágrafo 1º do art. 85 do Estatuto
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em 09 de abril de 1991, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Parágrafo único - Não será permitida a renovação de contrato do Auxiliar de Ensino que não cumprir a exigência acima estabelecida.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de abril de 1991. (P. 91.1.449.9)
Publicada no D. O. de 18.04.1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral