RESOLUÇÃO Nº 3804, DE 10 DE ABRIL DE 1991.
(Prorrogado o prazo de funcionamento pelas Resoluções 4488/97, 4993/2003, 5029/2003, 5049/2003, 5098/2004, 5117/2004, 5154/2004 e 5953/2011)
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, ouvido o Pró-Reitor de Pesquisa e tendo em vista o decidido pelo Conselho Central de Pesquisa em sessão de 05.04.91, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de abril de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor