RESOLUÇÃO Nº 3793, DE 13 DE MARÇO DE 1991.
(D.O.E. - 14.03.91)(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução 4054/93)
Dispõe sobre a realização do concurso para livre-docência no Instituto de Biociências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 12 de março de 1991, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Os incisos IV, V, VIII do Regimento do Instituto de Biociências, baixado pela Resolução nº 683, de 10.06.75, modificado pela Resolução nº 3722, de 13.08.90, passam a ter a seguinte redação:
"IV - as inscrições para os concursos de livre-docência são abertas semestralmente por quinze dias nos meses de março e agosto, para todos os departamentos;
V - a duração da argüição não excederá de trinta minutos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para resposta e mediante concordância entre as partes, poderá ser estabelecido diálogo entre ambos, observando-se o prazo máximo global de sessenta minutos;
VIII - a prova de avaliação didática do concurso de livre-docência consistirá de aula publica, a nível de pós-graduação, segundo o estabelecido no art. 173 do Regimento Geral;".
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de março de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
ReitorLOR CURY
Secretária Geral