RESOLUÇÃO CoPGr 3776, DE 11 DE JANEIRO DE 1991.
(D.O.E. - 12.01.91)

(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-4678/99)

Estabelece normas relativas à alterações regimentais ou regulamentares, pertinentes a prazos em suas diferentes modalidades.

OSWALDO UBRÍACO LOPES, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos em sessão de 03.12.90 e pelo Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 17.12.90, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - As novas normas regimentais e regulamentares que alterem ou modifiquem as atividades de pós-graduação, excluídas as que se referem a prazos, são de aplicação imediata, obedecidos os procedimentos de publicação.

Artigo 2º - Tendo em vista que o novo Regimento Geral da Universidade de São Paulo não alterou os prazos. máximos e mínimos da pós-graduação, passam a vigorar unicamente nesta Universidade, no que se refere a prazos, o art 102 e seus parágrafos e o art 104 do novo Regimento Geral, não mais se aplicando os parágrafos 5º e 6º do art 135 do antigo Regimento Geral.

Artigo 3º - Os regulamentos de Unidades ou de Programas, que digam respeito a atividades de pós-graduação e que venham a ser modificados, visando prazos restritivos menores dos que os previstos no Regimento Geral da USP ou que introduzam ou alterem prazos de conclusão de créditos, realização de exames e outros, deverão, quando aprovados, conter norma transitória explícita prevendo a opção ou não dos alunos já matriculados pelos novos prazos estipulados.

Artigo 4º - Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1991.

OSWALDO UBRÍACO LOPES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

LOR CURY
Secretária Geral