RESOLUÇÃO CoPGr 3773, DE 1 DE JANEIRO DE 1991.
(D.O.E. - 12.01.91 e retificada em 16.01.91)(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-4678/99)
Aprova as Câmaras do Conselho de Pós-Graduação e determina as suas atribuições.
OSWALDO UBRÍACO LOPES, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o deliberado pelo Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 31.03.89 e pela Comissão de Legislação e Recursos em Sessão de 03.12.90, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam constituídas e aprovadas as três Câmaras do Conselho de Pós-Graduação designadas:
I - Câmara de Avaliação;
II - Câmara Curricular;
III - Câmara de Normas e Recursos.
Parágrafo único - Por decisão do CoPGr, as Câmaras relacionadas poderão ser extintas, substituídas ou desmembradas, facultando-se a criação de outras.
Artigo 2º - Compete à Câmara de Avaliação (CA), além de outras funções que possam lhe ser destinadas pelo CoPGr, as seguintes:
I - Acompanhamento e avaliação dos diferentes programas de pós-graduação.
II - Credenciamento e recredenciamento de orientadores.
III - Instrução dos processos de funcionamento dos diferentes cursos de pós-graduação.
IV - Instrução dos processos de criação dos Núcleos de Apoio.
Artigo 3º - Compete à Câmara Curricular (CC), além de outras funções que possam lhe ser destinadas pelo CoPGr, as seguintes:
I - Instrução dos processos de revalidação e reconhecimento de títulos e diplomas;
II - Credenciamento de disciplinas;
III - Reconhecimento de créditos;
IV - Pedidos de reestruturação dos diferentes cursos.
Artigo 4º - Compete à Câmara de Normas e Recursos (CNR), além de outras funções que possam lhe ser destinadas pelo CoPGr, as seguintes:
I - Aprovação de regulamento de áreas novas;
II - Aprovação de alterações nos regulamentos já existentes;
III - Apreciação de recursos de qualquer natureza;
IV - Exame de solicitação de prorrogação de prazo de caráter excepcional;
V - Exame das solicitações de rematrícula.
Artigo 5º - As Câmaras possuem efeitos legais desde a data de 31.03.89, quando foram constituídas e aprovadas pelo CoPGr.
Artigo 6º - Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo 5º.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1991.
OSWALDO UBRÍACO LOPES
Pró-Reitor de Pós-GraduaçãoLOR CURY
Secretária Geral