RESOLUÇÃO Nº 3769, DE 3 DE JANEIRO DE 1991.
(D.O.E. - 05.01.91)

(Esta Resolução perdeu o efeito)

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e atendendo à necessidade de assegurar quorum para as Eleições a se realizarem visando a renovação de mandatos nos vários colegiados da USP, baixa, ad referendum do Colendo Conselho Universitário, a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - As eleições para os diversos Colegiados da Universidade de São Paulo, que se devam realizar durante as férias docentes, poderão ser adiadas para o mês de Março de 1991, a critério da Presidência dos respectivos Colegiados.

§ 1º - Adiadas as eleições, automaticamente ficam prorrogados os mandatos que se vencerão nas férias até o dia subseqüente ao da proclamação dos eleitos, quando estes tomarão posse.

§ 2º - Os mandatos - dos eleitos, nas eleições adiadas, serão computados a partir da data da posse.

Artigo 2º - Os mandatos que, no futuro, tenham o seu termo final pré-fixados para época de férias, não poderão ser prorrogados.

Parágrafo único: A critério da Presidência do respectivo Colegiado ou do Diretor da Unidade, as eleições para a renovação dos mandatos mencionados no caput poderão ser antecipadas, a fim de que a sua realização ocorra no período letivo.

Artigo 3º - A presente Resolução entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 90.1.52724.1.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 3 de janeiro de 1991.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral