(D.O.E. - 28.09.90)RESOLUÇÃO CoG Nº 3740, DE 26 DE SETEMBRO DE 1990.
(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoG-5500/2009)
Estabelece normas para o funcionamento das Comissões de Coordenação de Cursos.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, na qualidade de Presidente do Conselho de Graduação, e tendo em vista o deliberado por esse Colegiado, em sessão de 16 de Agosto de 1990, e pela Comissão de Legislação e Recursos em 24 de Setembro de 1990, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1o - Cada Curso ou Habilitação, quando ministrado por mais de uma Unidade, será coordenado por uma Comissão de Coordenação de Curso (CoC), nos termos do art. 64 do Estatuto da USP.
Parágrafo único - Quando pelo menos 85% da carga horária das disciplinas de um Curso for ministrada por uma única Unidade a Comissão de Graduação poderá funcionar como Comissão de Coordenação de Curso, se assim o estabelecer o Regimento da Unidade.
Parágrafo único - Uma Comissão de Coordenação de Curso, a critério da Unidade, poderá ser responsável por mais de um Curso ou Habilitação.
Artigo 5º - Serão membros da CoC:
I - docentes da Unidade a qual está vinculada;
II - docentes de outras Unidades participantes do Curso, desde que responsáveis por pelo menos 10% de sua carga horária;
III - representação discente, equivalente a 20% da representação docente, eleita por seus pares.
§ 1º - As representações de que tratam os incisos I e II serão eleitas pelas Comissões de Graduação das Unidades envolvidas.
§ 2º - A representação de que trata o inciso I será majoritária.
§ 3º - Pelo menos 1(um) dos membros de que trata o inciso I deverá ser membro da Comissão de Graduação.
§ 4º - Outra Unidade que participe com menos de 10% da carga horária total de um Curso poderá pleitear, junto ao CoG, participação na CoC correspondente.
§5º - O mandato dos membros docentes da CoC será de três anos, permitida a recondução.
§6º - Os representantes discentes terão mandato de um ano, permitida a recondução.
Parágrafo único - Os mandatos do coordenador e respectivo suplente serão de três anos.
Artigo 7º - São atribuições das
Comissões de Coordenação de Cursos:
I - analisar as propostas das Comissões de
Graduação envolvidas no Curso ou Habilitação, tendo em vista a
ordenação
hierarquizada das disciplinas ministradas pelas Unidades interessadas e respectivas cargas
horárias;
II - analisar a pertinência do conteúdo programático
e definir a integração, no Curso ou Habilitação, das disciplinas propostas pela
Comissão de Graduação das demais Unidades;
III - submeter à Comissão de Graduação da Unidade, à
qual o Curso ou Habilitação está vinculado, a proposta global do respectivo currículo;
IV - outras funções que lhe forem atribuídas pelo
Regimento Geral da USP e pelo Regimento da Unidade a qual está vinculada.
Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de
São Paulo, aos 26 de setembro de 1990. (90.1.29301.1.9) CELSO DE RUI BEISIEGEL LOR CURY
Pró-Reitor de Graduação
Secretária Geral