RESOLUÇÃO Nº 3735, DE 04 DE SETEMBRO DE 1990
Baixa o Regimento do Conselho de Pesquisa
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO, Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão de 28 de Agosto de 1990, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento do Conselho de Pesquisa, que com esta baixa.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 4 de setembro de l990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
ReitorLOR CURY
Secretária Geral
REGIMENTO DO CONSELHO DE PESQUISA
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO DO REGIMENTO
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO
§ 1º - O Pró-Reitor será substituído em suas faltas e impedimentos, exceto junto ao Co, por um suplente.
§2º - O Reitor, ouvido o Pró-Reitor, indicará, anualmente, até três membros do Conselho, em ordem de substituição, para o exercício da suplência.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO
Artigo 4º - Compete ainda, ao Conselho de Pesquisa:
1 - estimular a pesquisa na Universidade em todas as áreas do conhecimento bem como a interdisciplinar;
II - zelar pela liberdade de criação individual na atividade de pesquisa;
III - promover atividades de pós-doutoramento;
IV - deliberar sobre as propostas de suas Câmaras e Comissões;
V - deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo Reitor ou pelo Conselho Universitário.
CAPÍTULO IV
DAS CÂMARAS E COMISSÕES
Artigo 5º - O CoPq poderá constituir Câmaras com atribuições definidas, quando de sua constituição.
Parágrafo único - Será de dois anos o mandato de seus membros, enquanto integrantes do CoPq, permitida recondução.
Parágrafo único - Será de um ano o mandato dos membros discentes, enquanto integrantes do CoPq, permitida uma recondução.
Parágrafo único - As reuniões das Câmaras serão presididas pelo Coordenador, ou pelo Pró-Reitor, quando presente.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO, DAS CÂMARAS E COMISSÕES
Parágrafo único - Deverão ser incluídas na pauta do CoPq e de suas Câmaras propostas pertinentes à pesquisa que sejam subscritas por, no mínimo, um por cento dos estudantes, professores ou funcionários desta Universidade.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DE PESQUISA
Artigo 13 - O CoPq estabelecerá as normas para o funcionamento da Comissão de Pesquisa das Unidades.
CAPÍTULO VII
DOS NÚCLEOS DE APOIO
Parágrafo único - O CoPq fará avaliação bienal dos Núcleos de Apoio.