RESOLUÇÃO Nº 3735, DE 04 DE SETEMBRO DE 1990

Baixa o Regimento do Conselho de Pesquisa

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO, Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão de 28 de Agosto de 1990, baixa a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento do Conselho de Pesquisa, que com esta baixa.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 4 de setembro de l990.

 

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral

 


REGIMENTO DO CONSELHO DE PESQUISA

 

CAPÍTULO I
DO OBJETIVO DO REGIMENTO

 

Artigo 1º - Este regimento estabelece a constituição, a competência e o funcionamento do Conselho de Pesquisa (CoPq), de suas Câmaras e Comissões.

 

CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO

 

Artigo 2º- O CoPq tem sua composição definida no Estatuto da USP, sendo presidido pelo Pró-Reitor de Pesquisa.

§ 1º - O Pró-Reitor será substituído em suas faltas e impedimentos, exceto junto ao Co, por um suplente.

§2º - O Reitor, ouvido o Pró-Reitor, indicará, anualmente, até três membros do Conselho, em ordem de substituição, para o exercício da suplência.

 

 

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO

 

Artigo 3º - O CoPq deverá traçar diretrizes para orientar a ação da Universidade no campo da pesquisa e zelar, por meio de avaliação periódica, pela sua qualidade.

 

Artigo 4º - Compete ainda, ao Conselho de Pesquisa:

1 - estimular a pesquisa na Universidade em todas as áreas do conhecimento bem como a interdisciplinar;

II - zelar pela liberdade de criação individual na atividade de pesquisa;

III - promover atividades de pós-doutoramento;

IV - deliberar sobre as propostas de suas Câmaras e Comissões;

V - deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo Reitor ou pelo Conselho Universitário.

 

 

CAPÍTULO IV
DAS CÂMARAS E COMISSÕES

 

Artigo 5º - O CoPq poderá constituir Câmaras com atribuições definidas, quando de sua constituição.

 

Artigo 6º - As Câmaras serão compostas por membros titulares do Conselho, eleitos em votação secreta.

Parágrafo único - Será de dois anos o mandato de seus membros, enquanto integrantes do CoPq, permitida recondução.

 

Artigo 7º - A representação discente, em cada Câmara, será eleita entre seus representantes no CoPq, observada a porcentagem referida no artigo 29 do Estatuto, assegurada a presença de, pelo menos, um estudante.

Parágrafo único - Será de um ano o mandato dos membros discentes, enquanto integrantes do CoPq, permitida uma recondução.

 

Artigo 8º - Cada Câmara terá um Coordenador, eleito entre seus membros, com mandato de dois anos, enquanto integrante do Conselho, permitida uma recondução.

Parágrafo único - As reuniões das Câmaras serão presididas pelo Coordenador, ou pelo Pró-Reitor, quando presente.

 

Artigo 9º - O Pró-Reitor poderá constituir Comissões temporárias, designando membros do Conselho e, dentre eles, o respectivo Coordenador.

 

 

CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO, DAS CÂMARAS E COMISSÕES

 

Artigo 10 - O funcionamento do Conselho e suas Câmaras, obedecerá o disposto no Regimento do Conselho Universitário, no que couber.

Parágrafo único - Deverão ser incluídas na pauta do CoPq e de suas Câmaras propostas pertinentes à pesquisa que sejam subscritas por, no mínimo, um por cento dos estudantes, professores ou funcionários desta Universidade.

 

Artigo 11 - O CoPq se reunirá ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente quando convocado pelo Pró-Reitor ou por um terço de seus membros.

 

Artigo 12 - O funcionamento das Comissões será determinado pelo Pró-Reitor, quando de sua constituição.

 

 

CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DE PESQUISA

 

Artigo 13 - O CoPq estabelecerá as normas para o funcionamento da Comissão de Pesquisa das Unidades.

 

 

CAPÍTULO VII
DOS NÚCLEOS DE APOIO

 

Artigo 14 - A criação, prorrogação e desativação de cada Núcleo de Apoio à Pesquisa (NAP) deverão ser aprovadas pelo CoPq, obedecendo-se o disposto no Estatuto e Regimento Geral

Parágrafo único - O CoPq fará avaliação bienal dos Núcleos de Apoio.