RESOLUÇÃO Nº 3732, DE 04 DE SETEMBRO DE 1990
(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)
Baixa o Regimento do Conselho de Graduação.
Roberto Leal Lobo e Silva Filho, Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão de 28 de Agosto de 1990, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento do Conselho de Graduação, que com esta baixa.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 04 de setembro de 1990
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral
REGIMENTO DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO DO REGIMENTO
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO
§ 1º - O Pró-Reitor será substituído em suas faltas e impedimentos, exceto junto ao Co, por um suplente.
§ 2º - O Reitor, ouvido o Pró-Reitor, indicará, anualmente, até três membros do Conselho, em ordem de substituição, para o exercício da suplência.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO
Artigo 4º - Compete, ainda, ao CoG:
I - estabelecer normas para avaliação do ensino;
II - opinar sobre propostas de criação e organização de novos cursos de graduação apresentadas pelas Unidades;
III - aprovar as modificações curriculares propostas pelas Unidades;
IV - estabelecer normas para promoção de alunos e expedição de diplomas dos cursos de graduação;
V - propor anualmente ao Co o número de vagas iniciais para cada curso ou habilitação, ouvidas as Unidades interessadas;
VI - deliberar quanto a forma de ingresso de candidatos aos cursos de graduação e estabelecer diretrizes para o concurso vestibular;
VII - decidir, em grau de recurso, sobre deliberações das Congregações da Unidades, em matéria de ensino de graduação;
VIII - fixar anualmente o calendário escolar de graduação, atendendo às especificidades das Unidades;
IX - orientar a organização do catálogo de graduação;
X - propor ao Co a extinção de cursos de graduação, ouvidas as Unidades interessadas;
XI - fixar normas para a composição das Comissões de Graduação e das Comissões de Coordenação de Curso;
XII - estabelecer normas para revalidação diplomas expedidos por Instituições Ensino Superior de países estrangeiros;
XIII - deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo Reitor ou pelo Conselho Universitário.
CAPÍTULO IV
DAS CÂMARAS E COMISSÕES
Artigo 5º - O CoG poderá constituir Câmaras com atribuições definidas quando de sua constituição.
Parágrafo único - Será de dois anos o mandato de seus membros, enquanto integrantes do CoG, permitida recondução.
Parágrafo único - Será de um ano o mandato dos membros discentes, enquanto integrantes do CoG, permitida uma recondução.
Parágrafo único - As reuniões das Câmaras serão presididas pelo Coordenador, ou pelo Pró-Reitor, quando presente.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO, DAS CÂMARAS E COMISSÕES
Parágrafo único - Deverão ser incluídas na pauta do CoG e de suas Câmaras, propostas pertinentes à graduação que sejam subscritas por, no mínimo, um por cento dos estudantes, professores ou funcionários desta Universidade.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO E DE COORDENAÇÃO DE CURSO
CAPÍTULO VII
DOS NÚCLEOS DE APOIO
Parágrafo único - O CoG fará avaliação bienal dos Núcleos de Apoio.