RESOLUÇÃO Nº 3732, DE 04 DE SETEMBRO DE 1990

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Baixa o Regimento do Conselho de Graduação.

Roberto Leal Lobo e Silva Filho, Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão de 28 de Agosto de 1990, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento do Conselho de Graduação, que com esta baixa.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 04 de setembro de 1990

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral

 


REGIMENTO DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO DO REGIMENTO

Artigo 1º - Este Regimento estabelece a constituição, a competência e o funcionamento do Conselho de Graduação (CoG), de suas Câmaras e Comissões.

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO

Artigo 2º - O CoG tem sua composição definida no Estatuto da USP, sendo presidido pelo Pró-Reitor de Graduação.

§ 1º - O Pró-Reitor será substituído em suas faltas e impedimentos, exceto junto ao Co, por um suplente.

§ 2º - O Reitor, ouvido o Pró-Reitor, indicará, anualmente, até três membros do Conselho, em ordem de substituição, para o exercício da suplência.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO

 

Artigo 3º - O CoG deverá traçar diretrizes para orientar a ação da Universidade no ensino de graduação e zelar, por meio de avaliação periódica, pela qualidade e adequação dos seus programas.

Artigo 4º - Compete, ainda, ao CoG:

I - estabelecer normas para avaliação do ensino;

II - opinar sobre propostas de criação e organização de novos cursos de graduação apresentadas pelas Unidades;

III - aprovar as modificações curriculares propostas pelas Unidades;

IV - estabelecer normas para promoção de alunos e expedição de diplomas dos cursos de graduação;

V - propor anualmente ao Co o número de vagas iniciais para cada curso ou habilitação, ouvidas as Unidades interessadas;

VI - deliberar quanto a forma de ingresso de candidatos aos cursos de graduação e estabelecer diretrizes para o concurso vestibular;

VII - decidir, em grau de recurso, sobre deliberações das Congregações da Unidades, em matéria de ensino de graduação;

VIII - fixar anualmente o calendário escolar de graduação, atendendo às especificidades das Unidades;

IX - orientar a organização do catálogo de graduação;

X - propor ao Co a extinção de cursos de graduação, ouvidas as Unidades interessadas;

XI - fixar normas para a composição das Comissões de Graduação e das Comissões de Coordenação de Curso;

XII - estabelecer normas para revalidação diplomas expedidos por Instituições Ensino Superior de países estrangeiros;

XIII - deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo Reitor ou pelo Conselho Universitário.

CAPÍTULO IV

DAS CÂMARAS E COMISSÕES

Artigo 5º - O CoG poderá constituir Câmaras com atribuições definidas quando de sua constituição.

Artigo 6º - As Câmaras serão compostas por membros titulares do Conselho, eleitos em votação secreta.

Parágrafo único - Será de dois anos o mandato de seus membros, enquanto integrantes do CoG, permitida recondução.

Artigo 7º - A representação discente, em cada Câmara, será eleita entre seus representantes no CoG, observada a porcentagem referida no artigo 29 Estatuto, assegurada a presença de, pelo menos, um estudante.

Parágrafo único - Será de um ano o mandato dos membros discentes, enquanto integrantes do CoG, permitida uma recondução.

Artigo 8º - Cada Câmara terá um Coordenador, eleito entre seus membros, com mandato de dois anos, enquanto integrante do Conselho, permitida uma recondução.

Parágrafo único - As reuniões das Câmaras serão presididas pelo Coordenador, ou pelo Pró-Reitor, quando presente.

Artigo 9º - O Pró-Reitor poderá constituir Comissões temporárias, designando membros do Conselho e, dentre eles, o respectivo Coordenador.

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO, DAS CÂMARAS E COMISSÕES

Artigo 10 - O funcionamento do Conselho e suas Câmaras, obedecerá o disposto no Regimento do Conselho Universitário, no que couber.

Parágrafo único - Deverão ser incluídas na pauta do CoG e de suas Câmaras, propostas pertinentes à graduação que sejam subscritas por, no mínimo, um por cento dos estudantes, professores ou funcionários desta Universidade.

Artigo 11 - O CoG se reunirá ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando convocado pelo Pró-Reitor ou por um terço de seus membros.

Artigo 12 - O funcionamento das Comissões será determinado pelo Pró-Reitor, quando de sua constituição.

CAPÍTULO VI

DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO E DE COORDENAÇÃO DE CURSO

Artigo 13 - O CoG estabelecerá as normas para o funcionamento da Comissão de Graduação e de Coordenação de Curso das Unidades.

CAPÍTULO VII

DOS NÚCLEOS DE APOIO

Artigo 14 - A criação, prorrogação e desativação de cada Núcleo de Apoio ao Ensino de Graduacão (NAG), deverão ser aprovadas pelo CoG, obedecendo-se o disposto no Estatuto e Regimento Geral.

Parágrafo único - O CoG fará avaliação bienal dos Núcleos de Apoio.