RESOLUÇÃO Nº 3727, DE 20 DE AGOSTO DE 1990.
Dispõe sobre a destinação de recursos ao Fundo de Pesquisa da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o decidido pela COP em sessão de 8/8/90, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Parágrafo único - Dos recursos alocados à Unidade, 10% (dez por cento) serão utilizados pela sua Administração Central e o restante pelo Departamento no qual está sediado o inventor, para despesas objetivando o desenvolvimento de pesquisas, exceto à contratação de Pessoal.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de agosto de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor