RESOLUÇÃO Nº 3722, DE 13 DE AGOSTO DE 1990
(D.O.E. - 15.08.1990)(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução 4054/93)
Altera os incisos VI e VII do artigo 18, do Regimento do Instituto de Biociências.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO, Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão realizada a 13 de Agosto de 1990 baixa ad referendum do Conselho Universitário a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Para os fins previstos do artigo 82, parágrafo 1º do Estatuto da Universidade de São Paulo, e do Ato Normativo nº 9 de 30 de março de 1989, os incisos VI e VII do artigo 18 do Regimento do Instituto de Biociências, baixado pela Resolução nº 683 de 10.06.75 passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 18 -.........................................................................................................
VI - a lista de pontos para a prova escrita do concurso de livre-docência, deve ser dada ao conhecimento do candidato com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
VII - Os pesos das provas do concurso de livre-docência serão os seguintes:
a) prova escrita....................................................................2 (dois);
b) defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela........................................................................2 (dois);
c) prova pública de argüição e julgamento do memorial.........4 (quatro);
d) avaliação didática.............................................................2 (dois)."
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de Agosto de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
ReitorLOR CURY
Secretária Geral