RESOLUÇÃO Nº 3721, DE 13 AGOSTO DE 1990
(D.O.E - 15.08.1990)

(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução 4147/95)

Dá nova redação ao artigo 33 do Regimento da Escola de Educação Física.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO, Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 13 de Agosto de 1990, baixa ad referendum do Conselho Universitário a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O artigo 33 do Regimento da Escola de Educação Física, baixado pela Resolução nº 1767 de 08-01-80, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 33 - O peso de cada prova do Concurso de Professor Titular será o seguinte:

I - Julgamento dos Títulos..........................4 (quatro);

II - Prova Pública Oral de Erudição...........3 (três);

III - Prova Pública de Argüição................ 3 (três)."

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de agosto de 1990.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral