RESOLUÇÃO Nº 3671, DE 29 DE MARÇO DE 1990
(D.O.E. - 31.03.1990)

(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução 4047/93)

Dispõe sobre a manutenção de prova prática do concurso de Livre-Docência.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO, Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista a decisão da Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão realizada em 12 de Março de 1990, baixa, ad referendum do Conselho Universitário a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Para os fins previstos no artigo 82, § 1º do Estatuto da Universidade e artigo 6º, § 3º do Ato Normativo nº 9 de 30 de Março de 1989, fica mantida a prova prática, prevista no artigo 29 do Regimento da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução 546, de 1º de Novembro de 1974.

Artigo 2º - Atendendo o disposto no artigo 6º, parágrafos 1º e 2º do Ato Normativo nº 9, de 30 de Março de 1989, o artigo 31 do Regimento da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 31 - Os pesos das provas do concurso de Livre-Docência são os seguintes:

I - prova escrita - 1 (um);

II - defesa de tese, ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela - 2 (dois);

III - prova pública de argüição e julgamento do Memorial - 5 (cinco);

IV - avaliação didática - 1 (um);

V - prova prática - 1 (um).".

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de Março de 1990.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral