RESOLUÇÃO Nº 3670, DE 29 DE MARÇO DE 1990
(D.O.E. - 31.03.1990)

(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução 4085/94)

Extingue o art. 38 e altera a redação do art. 39 do Regimento Interno da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO, Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista a decisão da Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão realizada em 12 de Março de 1990, baixa, ad referendum do Conselho Universitário a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Para os fins previstos no §4º, do art. 6º, do Ato Normativo nº 9 de 30 de Março de 1989, fica extinto o artigo 38 do Regimento da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", baixado pela Resolução nº 3.194, de 25.06.86, renumerando-se os artigos subseqüentes.

Artigo 2º - O artigo 39, renumerado como artigo 38, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 38 - Os pesos das provas do concurso de Livre-Docência são os seguintes:

I - prova escrita - 2 (dois);

II - defesa de tese, ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela - 3 (três);

III - prova pública de argüição e julgamento do Memorial - 3 (três);

IV - avaliação didática - 2 (dois).".

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de Março de 1990.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral