RESOLUÇÃO COG Nº 3668, DE 28 DE MARÇO DE 1990.
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Resolução nº 3045/86.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, na qualidade de Presidente do Conselho de Graduação, tendo em vista o deliberado por este Conselho, em Sessão de 22 de março de 1990, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
"Artigo 1º - O aluno já matriculado em Curso da USP e que, em virtude de aprovação em Concurso Vestibular ou através de outras formas de ingresso, efetuar matricula em novo Curso desta mesma Universidade, será automaticamente considerado desistente do Curso anterior, vedada a realização simultânea de ambos.
§ 1º - Se o aluno já estiver matriculado em mais de um Curso na USP a matrícula no novo implicará na desistência automática dos demais.
§ 2º - Ouvida a Comissão de Graduação de cada uma das Unidades envolvidas, o Conselho de Graduação, em caráter excepcional, poderá aceitar matrículas simultâneas na USP."
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 28 de março de 1990.
CELSO DE RUI BEISIEGEL
Pró-Reitor de Graduação
LOR CURY
Secretária Geral