RESOLUÇÃO COG Nº 3668, DE 28 DE MARÇO DE 1990.

Dispõe sobre alteração de dispositivo da Resolução nº 3045/86.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, na qualidade de Presidente do Conselho de Graduação, tendo em vista o deliberado por este Conselho, em Sessão de 22 de março de 1990, baixa a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - O artigo 1º da Resolução n0 3045, de 21 de março de 1986, com a alteração introduzida pela Resolução n0 3354, de 30 de junho de 1987, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 1º - O aluno já matriculado em Curso da USP e que, em virtude de aprovação em Concurso Vestibular ou através de outras formas de ingresso, efetuar matricula em novo Curso desta mesma Universidade, será automaticamente considerado desistente do Curso anterior, vedada a realização simultânea de ambos.

§ 1º - Se o aluno já estiver matriculado em mais de um Curso na USP a matrícula no novo implicará na desistência automática dos demais.

§ 2º - Ouvida a Comissão de Graduação de cada uma das Unidades envolvidas, o Conselho de Graduação, em caráter excepcional, poderá aceitar matrículas simultâneas na USP."

 

Artigo 2º - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 3353, de 30 de junho de 1987. (P - 85.1.47453.1.6)

 

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 28 de março de 1990.

 

CELSO DE RUI BEISIEGEL
Pró-Reitor de Graduação

LOR CURY
Secretária Geral