O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinteRESOLUÇÃO Nº 3664, DE 01 DE MARÇO DE 1990.
RESOLUÇÃO:
Artigo 2º - Esta Resolução entrarão em vigor na data de sua publicação (Prot. USP n0 90.5.556.1.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 01 de março de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
JOAQUIM JOSÉ DE CAMARGO ENGLER
Coordenador de Administração Geral