RESOLUÇÃO Nº 3661, 16 DE FEVEREIRO DE 1990
(D.O.E. - 21.02.1990)

(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução 4042/93)

Suprime o artigo  35 do Regimento da Escola de Enfermagem, renumera os artigos subseqüentes e altera a redação do artigo  36, renumerado para o artigo  35.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 12.02.90, baixa, ad referendum do Conselho Universitário, a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Para os fins do artigo  82, Parágrafo 1º do Estatuto da Universidade e do Ato Normativo nº 9, de 30 de março de 1989, fica suprimido do Regimento Interno da Escola de Enfermagem, baixado pela Resolução nº 160, de 27 de abril de 1973, seu artigo  35, renumerando-se os artigos subseqüentes.

Artigo 2º - O artigo  36, renumerado para o artigo  35, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 35 - Serão os seguintes os pesos de cada prova de concurso de Livre-Docência na EE:

I - Prova Escrita - 1 (um);

II - Defesa de tese ou de texto que sistematiza criticamente a obra do candidato ou parte dela - 3 (três)

III - Prova de Argüição e Julgamento do Memorial - 4 (quatro);

IV - Prova de Avaliação Didática - 2 (dois)."

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. USP 89.1.55567.1.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de fevereiro de 1990.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor

Antonio Guimarães Ferri
Professor Titular
(Art. 40 do Estatuto da USP)