RESOLUÇÃO N° 3659, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1990.
(D.O.E. - 21.02.1990)(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4137/94)
Altera o §1º, do artigo 4º da Resolução nº 140, de 15.03.73.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o decidido pela Comissão de Legislação e Recursos em Sessão de 12.02.90, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O §1º, do Artigo 4º da Resolução nº 140, de 15.03.73, passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º - A CPG é constituída de 6 (seis) membros docentes e respectivos suplentes, indicados pela Congregação, e de um representante discente e seu suplente, indicados pelos seus pares, observadas quanto aos mandatos e sua renovação as disposições da Resolução CoPGr nº 3567, de 25.08.89."
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Prot. USP nº 89.5.380.46.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de fevereiro de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor