RESOLUÇÃO Nº 3646, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1990
(D.O.E. - 13.02.1990)(Esta Resolução perdeu o efeito)
Dispõe sobre o mandato dos atuais representantes dos servidores junto às Comissões Central de Avaliação e Setorial de Avaliação da Reitoria.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando que a eleição dos novos representantes dos servidores para integrar às Comissões Central de Avaliação e Setorial de Avaliação da Reitoria se dará no dia 23 de abril corrente, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica prorrogado, até 07.05.90, o mandato dos atuais representantes dos servidores junto às Comissões Central de Avaliação e Setorial de Avaliação da Reitoria.
Artigo 2º - É facultada aos Diretores das Unidades da USP a adoção da medida indicada no artigo anterior, com referência à composição de sua Comissão Setorial de Avaliação.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas. as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 8 de fevereiro de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
ReitorLOR CURY
Secretária Geral