RESOLUÇÃO Nº 3609, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1989.
(D. O. E. - 07.12.1989)

(Esta Resolução perdeu o efeito)

Dispõe sobre o campus Administrativo de Pirassununga.

O Reitor da Universidade de São Paulo, ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica criada. uma Comissão Assessora para, dentro de 90 (noventa) dias contados da publicação desta, apresentar estudos de interesse do campus Administrativo de Pirassununga, a respeito de:

a - redistribuição do pessoal;

b - destino dos bens;

c - órgãos que funcionarão no referido campus.

§ 1º - A Comissão Assessora será composta por quatro docentes, um aluno e um servidor não docente, todos da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, o último lotado no referido campus.

§ 2º - Os membros docentes serão livremente designados pelo Reitor.

§ 3º - Os demais membros serão designados pelo Reitor, por indicação, respectivamente, dos representantes discentes e dos servidores não docentes com assento na Congregação da Faculdade.

§ 4º - A Comissão Assessora exercerá suas funções até a instalação do Conselho do campus Administrativo de Pirassununga.

Artigo 2º - A Prefeitura do campus compete, além de suas atribuições legais, executar, sob a supervisão técnica dos Departamentos da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, atividades relativas à produção agropecuária e industrial.

Parágrafo único - A Prefeitura funcionará, provisoriamente, no Edifício Central do campus.

Artigo 3º - Todos os servidores com exercício no campus e não lotados em Departamentos da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia e no Hospital Veterinário ficam, a título precário, subordinados à Prefeitura.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º da Resolução 3588/89.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 5 de dezembro de 1989.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Vice-Reitor em exercício