RESOLUÇÃO Nº 3596, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1989.
(D.O.E. - 14.11.89 e retificada em 17.11.89)(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução 4089/94)
Dispõe sobre o concurso de livre-docência no Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo.
José Goldemberg, usando de suas atribuições Legais e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação Recursos, em sessão de 16.10.89, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - As inscrições ao concurso de livre-docência, no Instituto de Psicologia, serão abertas nos meses de março e agosto de cada ano.
Artigo 2º - As provas do concurso com seus respectivos pesos serão:
I - Prova escrita: peso 2;
II - Defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela: peso 4;
III - Prova pública de argüição e julgamento do memorial: peso 3;
IV- Avaliação didática: peso 1.
Artigo 3º - Neste ano, excepcionalmente, as inscrições serão abertas no período de trinta dias, no mês de outubro.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Resolução nº 138, de 28.02.73.
JOSÉ GOLDEMBERG
ReitorANGELA MARIA M. B. DE MIRANDA E SILVA
Secretária Geral