RESOLUÇÃO Nº 3592, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989.
Regula as relações entre a USP e as Fundações que indica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão de 31 de outubro de 1989, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
I - O relacionamento institucional existente entre tais Fundações e a Universidade de São Paulo será regulado em convênios, a serem apreciados e aprovados pelo Conselho Universitário;
II - Os convênios terão caráter geral, com previsão de deverem os trabalhos respectivos ser executados de acordo com programas específicos;
III - Os programas específicos que envolvam ensino, pesquisa ou extensão deverão ser aprovados pelos Órgãos próprios das Unidades universitárias envolvidas;
IV - Os cursos, previstos nos programas, deverão ficar sob a responsabilidade de um docente da USP;
V - Os programas de pesquisas ou extensão deverão contar com a participação de docentes da USP, bem como, nos casos necessários, de servidores técnico-administrativos;
VI - Nos programas de ensino e pesquisa deverá ocorrer, sempre que possível, a participação de estudantes de graduação ou pós-graduação;
VII - O responsável pelo programa deverá, ao seu término, apresentar relatório sucinto das atividades desenvolvidas, para apreciação dos órgãos colegiados próprios da Unidade envolvida;
VIII - As Unidades deverão consolidar os relatórios mencionados no inciso anterior, encaminhando-os anualmente ao Conselho Universitário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 07 de novembro de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor