RESOLUÇÃO CoPq Nº 3576, DE 5 DE SETEMBRO DE 1989.
Dispõe sobre a composição da Comissão de Pesquisa (CPq) nas Unidades Universitárias da USP.
O Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade São Paulo, de acordo com o pronunciamento do Conselho Pesquisa, em reunião de 30 de agosto de 1989, em função do disposto no Estatuto da Universidade, resolve:
Artigo 1º - As Unidades poderão constituir Comissão de Pesquisa, cujo Presidente será o representante da Unidade junto ao Conselho de Pesquisa.
§ 1º - Os membros docentes das Comissões Pesquisa serão obrigatoriamente docentes/pesquisadores da Unidade com no mínimo o título de Doutor;
§ 2º - O Presidente e seu suplente serão escolhidos dentre os membros da Comissão;
§ 3º - A Presidência da CPq será exercida por docente com no mínimo o título de Professor Associado, respeitada a exceção prevista no parágrafo 6º do artigo 45 do Estatuto da Universidade.
Artigo 2º - Caberá às Unidades estabelecer o número e a forma de escolha dos membros das Comissões, bem como de seus respectivos suplentes.
Artigo 3º - Os membros das Comissões terão mandato de duração estabelecida pelas Unidades.
Artigo 4º - As Comissões terão representação discente, correspondente a 10% do total de docentes da Comissão, eleita por seus pares e constituída por alunos de Pós-Graduação da Unidade, com mandato de um ano, permitida a recondução.
Artigo 5º - Nos casos em que a Unidade decida não constituir Comissão de Pesquisa, deverá designar, para representá-la junto ao CoPq um docente/pesquisador e seu respectivo suplente, ambos portadores de no mínimo título de Doutor.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNEY PLESSMANN DE CAMARGO
Pró-Reitor de Pesquisa