RESOLUÇÃO Nº 3573, DE 31 DE AGOSTO DE 1989.
(D.O.E. - 05.09.89)

(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução 4084/94)

Dispõe sobre alteração do Regimento da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e ad referendum do Conselho Universitário, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O artigo 4º do Regimento da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 4º - A administração da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto será exercida pelos seguintes Órgãos:

I - Congregação;

II - Diretoria;

III - Conselho Técnico Administrativo - CTA.”.

Artigo 2º - A redação do atual artigo 29 do Regimento da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto passa a ser a seguinte:

“Artigo 29 - Os pesos das provas do concurso para Livre-Docência  passam a ser os seguintes:

I - Memorial: 4 (quatro);

II - Defesa de Tese: 3 (três);

III - Avaliação Didática: 2 (dois);

IV - Prova Escrita: 1 (um).”.

Artigo 3º - Ficam renumerados de 30 a 37 os atuais artigos 31 a 38, do atual Regimento da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, suprimido o atual artigo 30.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 73.1.33272.1.2).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de agosto de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor