RESOLUÇÃO Nº 3571, DE 29 DE AGOSTO DE 1989.

(Revogada pela Resolução 5776/2009)

Altera e consolida o Regimento Interno do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo e revoga as Resoluções 3.008, de 19.11.1985 e 3.009, de 2.12.1985.

José Goldemberg, Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 21.08.1989, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica consolidado e alterado o Regimento Interno do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo, na forma do anexo que acompanha a presente Resolução.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente as Resoluções nº 3.008, de 19.11.1985 e 3.009, de 02.12.1985" (Proc. RUSP n. 42.596/85).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de agosto de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor

ÂNGELA MARIA M. B. MIRANDA E SILVA
Secretária Geral

 


REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA DE BIBLIOTECAS DA USP

 

TÍTULO I
DEFINIÇÃO E FINALIDADE

Artigo 1º - O Sistema de Bibliotecas da Universidade de São Paulo (SIBI), criado pela Resolução n. 2226, de 08 de julho de 1981, tem por objetivo criar condições para o funcionamento sistêmico das Bibliotecas da USP, a fim de oferecer suporte ao desenvolvimento do ensino e pesquisa.


TÍTULO II
DA ESTRUTURA GERAL

Artigo 2º - O Sistema de Bibliotecas da Universidade de São Paulo – SIBI, diretamente subordinado ao Reitor, tem a seguinte constituição:

I - Conselho Supervisor

II - Departamento Técnico

III - Conjunto de Base


CAPÍTULO I
DO CONSELHO SUPERVISOR

Artigo 3º - O Conselho Supervisor do órgão, fica assim constituído:

I - 06 (seis) Professores da Universidade São Paulo;

II - 02 (dois) Bibliotecários da USP;

III - o Diretor Técnico de Departamento do SIBI;

IV - 01 (um) representante discente.

§ 1º - O Reitor indicará livremente os membros referidos no inciso I, todos com direito a voz e voto.

§ 2º – Os Bibliotecários responsáveis por Bibliotecas das Unidades da USP, elegerão 2(dois) bibliotecários para integrarem o Conselho Supervisor do SIBI, com direito a voz e voto.

§ 3º – O Reitor escolherá o Diretor Técnico do SIBI, dentre os Bibliotecários responsáveis por Bibliotecas das Unidades da USP.

§ 4º – O mandato dos membros indicados nos incisos I e II será de dois anos, limitado o dos Professores ao término do mandato do Reitor.

§ 5º – O representante discente será um aluno dos cursos de pós-graduação, eleito diretamente por seus pares.

§ 6º – O Reitor designará dentre os membros do Conselho Superior o seu Presidente.


CAPÍTULO II
DO DEPARTAMENTO TÉCNICO

Artigo 4º – O Departamento Técnico será dirigido por um Bacharel em Biblioteconomia diretamente subordinado ao Reitor.

Parágrafo único – O Diretor Técnico do SIBI terá direito a voz e voto ao participar das reuniões do Conselho Supervisor.


SEÇÃO I

Artigo 5º – O Departamento Técnico fica assim constituído:

I - Diretoria Técnica;

II - Divisão de Tratamento da Informação, com os seguintes serviços:

a) Serviço de Processamento Automatizado;

b) Serviço de Normatização de Publicações e Divulgação;

III – Divisão de Bibliotecas, com os seguintes serviços:

a) Serviço de Acesso ao Documento e à Informação;

b) Serviço de Formação e Manutenção de Acervos;

c) Seção de Apoio e Assistência Técnica.

IV – Seção de Apoio Administrativo para Assuntos Internos.


CAPÍTULO III
DO CONJUNTO DE BASE

Artigo 6º – O Conjunto de Base será constituído pelas Bibliotecas das Unidades de Ensino e Pesquisa da USP.

§ 1º – Para tal fim defini-se como Biblioteca Integrada ao Sistema, o órgão que conta com, no mínimo, um Bacharel em Biblioteconomia, com função de Bibliotecário, zelador do acervo Bibliográfico e artístico e Coordenador de consultas e empréstimo.

§ 2º – Cada Biblioteca Integrada ao Sistema terá como representante, seu Bibliotecário Responsável.

§ 3º – No caso de haver, na Unidade, pluralidade de Bibliotecários com nível funcional e responsabilidades equivalentes, cabe ao Diretor da Unidade designar o representante das Bibliotecas.

Artigo 7º – Os Bibliotecários Responsáveis das Unidades de Ensino e Pesquisa da USP terão, quando for o caso, direito à ser votado.

Artigo 8º – No caso de impedimento do Bibliotecário Responsável pela Biblioteca, este designará seu representante, que terá direito a voz e voto, mas não poderá ser votado para cargos eletivos.


TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES

 

CAPÍTULO I
DO CONSELHO SUPERVISOR

Artigo 9º – Ao Conselho Supervisor compete:

I - apreciar os assuntos referentes às atividades que constituem a finalidade do Sistema;

II - aprovar o plano anual de ação do Sistema;

III - quando solicitado, assessorar o Reitor na escolha do Diretor do Departamento Técnico do SIBI;

IV - aprovar o relatório das atividades do Sistema;

V - encaminhar, anualmente, ao Reitor, um relatório de suas atividades, para conhecimento do Conselho Universitário.


CAPÍTULO II
DA DIRETORIA TÉCNICA

 

SEÇÃO I

Artigo 10 – À Diretoria Técnica compete:

I - Coordenar as diferentes atividades das Bibliotecas da USP, para seu funcionamento sistêmico;

II - Instituir e manter um banco de dados com as informações documentárias existentes nas Bibliotecas e as produzidas nas Unidades;

III - Assegurar a colaboração das Bibliotecas na implantação e manutenção de Base de Dados na USP;

IV - Promover a disseminação da informação da USP como um todo;

V - Promover o fluxo da informação entre os componentes do Sistema;

VI - Promover o aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar do Sistema;

VII - Promover, apoiar e assistir estudos que visem a padronização dos procedimentos a serem adotados pelo Conjunto de Bases;

VIII - Assegurar a execução de procedimentos normatizados nas Bibliotecas do Sistema;

IX - Propor a constituição de Grupos de Estudos para assuntos específicos, quando necessários.


SEÇÃO II

Artigo 11 – Ao Diretor Técnico do SIBI compete:

I - Submeter à apreciação do Conselho Supervisor a política geral e planejamento do Sistema;

II - Executar a política e o planejamento do Sistema;

III - Exercer a coordenação geral do Sistema promovendo o bom funcionamento do Departamento Técnico do SIBI e do Conjunto de Bases;

IV - Assessorar a Administração Central e das Unidades da USP, nos assuntos referentes às Bibliotecas;

V - Promover medidas de aferição das atividades programadas e em execução;

VI - Manter o relacionamento com os Diretores das Unidades e de outro órgão e Instituições para fins de cumprimento dos objetivos do Sistema;

VII - Interagir com outros organismos e sistemas de informação em âmbito nacional e internacional, respeitando a individualidade das Bibliotecas do Sistema;

VIII - Participar das reuniões do Conselho Supervisor;

IX - Indicar os dois Diretores de Divisão do Departamento Técnico, dos quais um o substituirá em seu impedimento;

X - Apresentar relatório anual ao Conselho Supervisor, para aprovação e posterior encaminhamento ao Reitor;

XI - Representar o SIBI, quando se fizer necessário.


CAPÍTULO III
DO CONJUNTO DE BASE

Artigo 12 – Em relação ao Sistema de Bibliotecas compete ao Conjunto de base:

I - Cooperar com programas e projetos estabelecidos para o Sistema;

II - Propor projetos de interesse a serem desenvolvidos pelo Sistema;

III - Apresentar relatórios anuais à Diretoria Técnica do SIBI.  


TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 13 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Técnico do SIBI, ouvido o Conselho Supervisor.

Artigo 14 – A eleição a que se refere o parágrafo 2º do art 3º será realizada após o término do mandado dos atuais Bibliotecários que integram o Conselho Supervisor, referidos no inciso II do mesmo artigo.