RESOLUÇÃO Nº 3571, DE 29 DE AGOSTO DE 1989.
(Revogada pela Resolução 5776/2009)
Altera e consolida o Regimento Interno do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo e revoga as Resoluções 3.008, de 19.11.1985 e 3.009, de 2.12.1985.
José Goldemberg, Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 21.08.1989, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de agosto de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor
ÂNGELA MARIA M. B. MIRANDA E
SILVA
Secretária Geral
REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA DE BIBLIOTECAS DA USP
TÍTULO I
DEFINIÇÃO E FINALIDADE
I - Conselho Supervisor
II - Departamento Técnico
III - Conjunto de Base
CAPÍTULO I
DO CONSELHO SUPERVISOR
Artigo 3º - O Conselho Supervisor do órgão, fica assim constituído:
I - 06 (seis) Professores da Universidade São Paulo;
II - 02 (dois) Bibliotecários da USP;
§ 1º - O Reitor indicará livremente os membros referidos no inciso I, todos com direito a voz e voto.
§ 2º Os Bibliotecários responsáveis por Bibliotecas das Unidades da USP, elegerão 2(dois) bibliotecários para integrarem o Conselho Supervisor do SIBI, com direito a voz e voto.
§ 3º O Reitor escolherá o Diretor Técnico do SIBI, dentre os Bibliotecários responsáveis por Bibliotecas das Unidades da USP.
§ 4º O mandato dos membros indicados nos incisos I e II será de dois anos, limitado o dos Professores ao término do mandato do Reitor.
§ 5º O representante discente será um aluno dos cursos de pós-graduação, eleito diretamente por seus pares.
§ 6º O Reitor designará dentre os membros do Conselho Superior o seu Presidente.
CAPÍTULO II
DO DEPARTAMENTO TÉCNICO
Parágrafo único O Diretor Técnico do SIBI terá direito a voz e voto ao participar das reuniões do Conselho Supervisor.
Artigo 5º O Departamento Técnico fica assim constituído:
I - Diretoria Técnica;
II - Divisão de Tratamento da Informação, com os seguintes serviços:
a) Serviço de Processamento Automatizado;
b) Serviço de Normatização de Publicações e Divulgação;
III Divisão de Bibliotecas, com os seguintes serviços:
a) Serviço de Acesso ao Documento e à Informação;
b) Serviço de Formação e Manutenção de Acervos;
c) Seção de Apoio e Assistência Técnica.
IV Seção de Apoio Administrativo para Assuntos Internos.
CAPÍTULO III
DO CONJUNTO DE BASE
§ 1º Para tal fim defini-se como Biblioteca Integrada ao Sistema, o órgão que conta com, no mínimo, um Bacharel em Biblioteconomia, com função de Bibliotecário, zelador do acervo Bibliográfico e artístico e Coordenador de consultas e empréstimo.
§ 2º Cada Biblioteca Integrada ao Sistema terá como representante, seu Bibliotecário Responsável.
§ 3º No caso de haver, na Unidade, pluralidade de Bibliotecários com nível funcional e responsabilidades equivalentes, cabe ao Diretor da Unidade designar o representante das Bibliotecas.
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DO CONSELHO SUPERVISOR
Artigo 9º Ao Conselho Supervisor compete:
I - apreciar os assuntos referentes às atividades que constituem a finalidade do Sistema;
II - aprovar o plano anual de ação do Sistema;
III - quando solicitado, assessorar o Reitor na escolha do Diretor do Departamento Técnico do SIBI;
IV - aprovar o relatório das atividades do Sistema;
V - encaminhar, anualmente, ao Reitor, um relatório de suas atividades, para conhecimento do Conselho Universitário.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA TÉCNICA
SEÇÃO I
Artigo 10 À Diretoria Técnica compete:
I - Coordenar as diferentes atividades das Bibliotecas da USP, para seu funcionamento sistêmico;
II - Instituir e manter um banco de dados com as informações documentárias existentes nas Bibliotecas e as produzidas nas Unidades;
III - Assegurar a colaboração das Bibliotecas na implantação e manutenção de Base de Dados na USP;
IV - Promover a disseminação da informação da USP como um todo;
V - Promover o fluxo da informação entre os componentes do Sistema;
VI - Promover o aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar do Sistema;
VII - Promover, apoiar e assistir estudos que visem a padronização dos procedimentos a serem adotados pelo Conjunto de Bases;
VIII - Assegurar a execução de procedimentos normatizados nas Bibliotecas do Sistema;
IX - Propor a constituição de Grupos de Estudos para assuntos específicos, quando necessários.
Artigo 11 Ao Diretor Técnico do SIBI compete:
I - Submeter à apreciação do Conselho Supervisor a política geral e planejamento do Sistema;
II - Executar a política e o planejamento do Sistema;
III - Exercer a coordenação geral do Sistema promovendo o bom funcionamento do Departamento Técnico do SIBI e do Conjunto de Bases;
IV - Assessorar a Administração Central e das Unidades da USP, nos assuntos referentes às Bibliotecas;
V - Promover medidas de aferição das atividades programadas e em execução;
VI - Manter o relacionamento com os Diretores das Unidades e de outro órgão e Instituições para fins de cumprimento dos objetivos do Sistema;
VII - Interagir com outros organismos e sistemas de informação em âmbito nacional e internacional, respeitando a individualidade das Bibliotecas do Sistema;
VIII - Participar das reuniões do Conselho Supervisor;
IX - Indicar os dois Diretores de Divisão do Departamento Técnico, dos quais um o substituirá em seu impedimento;
X - Apresentar relatório anual ao Conselho Supervisor, para aprovação e posterior encaminhamento ao Reitor;
XI - Representar o SIBI, quando se fizer necessário.
CAPÍTULO III
DO CONJUNTO DE BASE
Artigo 12 Em relação ao Sistema de Bibliotecas compete ao Conjunto de base:
I - Cooperar com programas e projetos estabelecidos para o Sistema;
II - Propor projetos de interesse a serem desenvolvidos pelo Sistema;
III - Apresentar relatórios anuais à Diretoria Técnica do SIBI.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS